INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 112, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
PROGRAMA DE COMBATE À FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINASOBJETIVO: Estabelecer um procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal de Mossoró combater fraudes, atividades clandestinas e a realização de ações de educação sanitária para garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal.APLICAÇÃO: Aplicam-se a todas as atividades realizadas pelo estabelecimento, que tem envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos de origem animal ou que pretendem produzi-los. Aplicados também para consumidores, pois é interessante que os mesmos se conscientizem e passem a adquirir somente produtos que possuam registro em algum serviço de inspeção.DEFINIÇÕES:Fraude alimentar: Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor. A indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº. 368/1997, APPCC – Portaria MAPA nº 46/1998, PPHO - Resolução nº. 10/2003 DIPOA/SDA).Estabelecimento clandestino: é aquele estabelecimento onde se opera, fabrica, prepara, manipula, beneficia ou acondiciona produtos de origem animal sem o devido registro e fiscalização dos órgãos oficiais competentes, como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), por exemplo.PROCEDIMENTO:Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados diferentes métodos, entre eles:1. Análises físico-químicas oficiais de produtos;2. Controle do registro e formulação dos produtos;3. Aferição de peso;4. Inspeções de rotina;5. Supervisões e/ou auditorias;6. Ações de combate às atividades clandestinas.A análise físico-química oficial do produto acabado deve ser coletada por fiscal do SIM. As amostras de produtos acabados são coletadas e enviadas ao laboratório vinculado ao SIM para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas. A frequência mínima de avaliação é de uma amostra anual por categoria de produto produzido.O controle do registro de formulação dos produtos é realizado para evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação. O mesmo é realizado no mínimo uma vez ao ano durante a verificação oficial do elemento de controle: Controle de Formulação e Combate à Fraude.As análises laboratoriais de cada categoria de produtos aprovados para produção pelo estabelecimento serão realizadas de acordo com o cronograma de verificação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no mínimo uma vez ao ano ou sempre que o Serviço de Inspeção julgar necessário. A formulação dos produtos deverá ser a mesma aprovada previamente pelo SIM.O PAC de formulação de produtos e combate à fraude é verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como relatórios de recebimento de matéria-prima, relatórios de expedição e produção mensal. A aferição do peso e controle de formulação de produtos são verificações realizadas conforme cronograma de verificação dos PAC, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido pré-medidos. Serão verificadas 5 (cinco) amostras de um mesmo produto, do mesmo lote.Tais amostras serão pesadas, sendo confrontados se o peso descrito condiz com o verificado. Já a verificação da formulação será realizada em todos os produtos, tendo prazo anual para confirmação de todos os produtos formulados, sendo optados por produtos que estão em formulação no momento da inspeção. No caso de nenhum produto estar sendo elaborado nesse momento, a verificação pode ocorrer confrontando os ingredientes aprovados com os contidos no estabelecimento.Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias é avaliada a procedência e integridade da matéria-prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas. Quando constatado não conformidades nos procedimentos descritos acima é descrito um relatório de verificação oficial contendo as não conformidades (RNC). Dependendo da situação, como em casos que lese o consumidor, deve ser aplicado um auto de infração e/ou interdição.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025
ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES
Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal