CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA Nº 027/2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,RESOLVE:Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

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