SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 79, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009; Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências; Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 02/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 66/2025, publicada no DOM na data de 04 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito. Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEMII - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM; III – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESDEM;Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 65/2025 de 04 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

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