SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 62, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula 510928-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, que tem como objeto a locação de veículos automotores do tipo caminhonete cabine dupla e caminhão munk, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula 0511838-2.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor MAURICIO DIAS JUNIOR, matrícula 5110146/01, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, que tem como objeto a locação de veículos automotores do tipo caminhonete cabine dupla e caminhão munk, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual CLEYTON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências;II - Verificar a conformidade dos veículos locados com as especificações técnicas do contrato (estado de conservação, documentação, equipamentos obrigatórios e adesivagem);III - Aprovar a medição dos serviços efetivamente prestados, relativos aos períodos de locação;IV - Fiscalizar a disponibilidade e a agilidade na substituição de veículos em caso de avaria, manutenção ou sinistro;V - Exigir e verificar a comprovação da regularidade dos seguros, licenciamentos e manutenções preventivas e corretivas;VI - Comunicar à autoridade superior qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência;VII - Formalizar a aceitação dos serviços mediante termo circunstanciado.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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