SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 225, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 Os termos do Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, o qual instituiu o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;A importância de fortalecer o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens educacionais contribuindo para o desenvolvimento no tempo e idade certaA necessidade de garantir o acompanhamento técnico, pedagógico e gerencial das ações voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;Os princípios da gestão democrática, da equidade e da busca pela qualidade da educação;O Plano de Trabalho Anual (PTA) da Secretaria Municipal de Educação (SME) para potencializar as aprendizagens dos estudantesRESOLVE: Art. 1º Fica Instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró, o Comitê Municipal de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem (CMAE), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, de assessoramento, orientação e monitoramento técnico-pedagógico.CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS E DIRETRIZESArt. 2º Constitui objetivos e diretrizes do CMAE:I. Monitorar as políticas públicas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens essenciais aos estudantes com Inclusão e Equidade;II. Acompanhar os processos de apropriação da Leitura e da Escrita bem como a compreensão desenvolvida pelas crianças da educação infantil na etapa da pré-escola;III. Acompanhar os processos dos estudantes do 1° ao 5° Ano na apropriação da Leitura, Interpretação e da Escrita;IV. Acompanhar os resultados dos estudantes do ciclo da alfabetização (1° e 2° Ano) e recomposição das aprendizagens (3° ao 5° Ano) do Ensino Fundamental;V. Propor estratégias para alavancar a alfabetização dos estudantes do ciclo da alfabetização (1° e 2° Ano) e recomposição das aprendizagens (3° ao 5° Ano) do Ensino Fundamental.VI –Garantir o acompanhamento técnico e sistemático dos dados educacionais, com foco no diagnóstico, intervenção e monitoramento da aprendizagem;VII - Estimular o uso de avaliações formativas e diagnósticas para orientar práticas pedagógicas;VIII – Promover o fortalecimento da formação docente continuada, com foco em alfabetização, letramento e recomposição das aprendizagens;IX – Apoiar o desenvolvimento de materiais pedagógicos, recursos e instrumentos de avaliação alinhados aos objetivos de aprendizagem esperados;X - Acompanhar os resultados da recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3° ao 5º ano do Ensino Fundamental;XI – Incentivar a articulação entre diferentes níveis de ensino, setores da administração educacional e a comunidade escolar;XII – Contribuir para a institucionalização de uma cultura de acompanhamento e melhoria contínua da qualidade do ensino.§ 1º. A atuação do CMAE deverá respeitar os princípios da equidade, qualidade da educação, gestão democrática e colaboração entre os diferentes setores da rede de ensino.§ 2º. As ações do CMAE deverão estar alinhadas ao Plano Municipal de Educação, ao Currículo da Rede e às diretrizes do Ministério da Educação, quando aplicável.CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃOArt. 3º A composição do CMAE dar-se-á da seguinte forma:I. REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAa) Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Gilneide Maria de Oliveira LoboTitular: Evanice Fernandes de Queiroz PinheiroSuplente: Leilimar Bezerra de MedeirosSuplente: Debora Katiene Praxedes Costa Moraisb) Representante da coordenadoria do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SMETitular: Antônia Rilzonete de Castro Batista Titular: Engride Katiuscia Ferreira da Silva       Suplente: Priscilla Simara de Castro Freitas NunesSuplente: Silvia Fernandes do Vale c) Representantes dos Diretores das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SMETitular: Jailma Soares da CostaTitular: Jessyca Batista da Silva AlmeidaSuplente: Marcia Regina Fernandes LopesSuplente: Vania Maria Fernandes da Silva Dantasd) Representantes dos Supervisores Escolares das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SMETitular: Tania Turene Gomes da SilvaTitular: Alzinete Pereira RegisSuplente: Rita Costa BezerraSuplente: Francisca Erenice Barbosa da Silva e) Representantes dos Professores do ciclo de alfabetização das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SMETitular: Kassia Juliana Bezerra da SilvaSuplente: Rosana Marques Cabralf) Representantes dos Professores do 3° ao 5° Ano das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SMETitular: Saulo Fernandes Soares Suplente: Francisco Erialdo de SouzaII. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILa) Representantes do Conselho Municipal de EducaçãoTitular: Joralice Cristina Virginio de MoraisSuplente: Marcia Núbia da Silva Oliveira Fonsecab) Representantes do Conselho EscolarTitular: Maria das Dores de LiraSuplente: Magna Maria Benevides Gomesc) Representantes de Instituições de Ensino SuperiorTitular: Antônia Maira Emelly Cabral da Silva VieiraSuplente: Meyre-Ester Barbosa de OliveiraArt. 4º Os membros deste comitê exercerão suas funções como voluntários, terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, permitida uma recondução consecutiva por igual período sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos ou funções não ensejando remuneração;§1º Os suplentes participarão das reuniões e deliberações somente nos seguintes casos:I - Na ausência do titular;II - Em caso de vacância do cargo de titular, até nova indicação;§ 2º Os casos de vacância serão preenchidos:I - Pelos suplentes, quando houver;II - Por nova indicação do órgão ou entidade responsável, nos demais casos§ 3º A perda da condição que originou a indicação (ex.: mudança de função, desligamento da rede) implicará automaticamente em vacância do cargo no CMA.CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIAArt. 5° Compete ao CMAE:I – Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e recomposição das aprendizagens;II – Analisar e propor estratégias pedagógicas e administrativas para alfabetização e recomposição das aprendizagens;III – Apoiar tecnicamente as unidades escolares e equipes pedagógicas;IV – Promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre escolas e redes de ensino;V – Avaliar periodicamente os impactos das ações desenvolvidas;VI – Emitir pareceres e recomendações para o aprimoramento das políticas educacionais correlatas;VII- Avaliar periodicamente os resultados das avaliações internas e externas;VIII – Convidar especialistas, pesquisadores, professores e outros profissionais da educação para contribuir com suas atividades, sem que isso implique vínculo permanente ou remuneração;IX - Propor diretrizes, estratégias e metodologias pedagógicas com base em evidências educacionais;X - Assessorar tecnicamente as unidades escolares e os profissionais da educação no uso de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;XI - Realizar a escuta ativa da comunidade escolar (gestores, professores, estudantes e famílias), propondo melhorias a partir dessas contribuições;XII - Articular-se com outros conselhos, fóruns e comissões com atuação na área da educação para garantir a integração de políticas públicas;XIII - Promover seminários com diretores, supervisores e professores para discussão de resultados;CAPÍTULO IVDO FUNCIONAMENTOArt. 6º Caberá à SME fornecer suporte técnico-administrativo ao CMAE, sem ônus adicional aos membros.Art. 7° O CMAE funcionará de acordo com as seguintes diretrizes:Art. 8º As reuniões ordinárias do CMAE ocorrerão com periodicidade mínima bimestral, em datas previamente definidas em calendário anual.I - A reunião só poderá ser realizada com quórum mínimo de metade mais um dos membros titulares que, na falta deste, o suplente substituirá;II - As reuniões ordinárias serão previamente agendadas em calendário anual aprovado pelos membros do CMAE;III – As decisões e encaminhamentos do Comitê serão registradas em ata, devendo ser validadas por maioria simples dos presentes.IV - Os membros poderão participar remotamente por meio digital, desde que garantida sua identificação e interação plena.Art. 9º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:a) Pelo(a) Coordenador(a) do CMAE;b) Na ausência do Coordenador(a) do CMAE, o Coordenador adjunto assume;c) Por solicitação da maioria simples dos membros.Art. 10º As convocações de reuniões extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 02 (dias) dias úteis, contendo:a) Data, horário e local da reunião;b) Pauta com os assuntos a serem deliberados;c) Materiais de apoio quando necessários.Art. 11 As reuniões serão coordenadas pelo Coordenador(a) eleito(a) entre os membros titulares da SME e coordenador adjunto representante titular da sociedade civil;Parágrafo Único. Em caso de empate, o(a) Coordenador(a) terá voto de qualidade.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12 As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 13 O CMAE poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização. Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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