SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 07/2025

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.230, de 01 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) em 02 de outubro de 2025, edição 673, que institui o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO destinado ao preenchimento de 538 (quinhentas e trinta e oito) vagas remanescentes do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, observadas as disposições do Edital nº 06/2025 e as condições estabelecidas neste edital específico.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1.1. O presente edital visa selecionar estudantes para ocupar 538 vagas remanescentes do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, observando os termos da Lei nº 4.230/2025 e os mesmos critérios, requisitos e parâmetros estabelecidos no Edital nº 06/2025, exceto quanto às adaptações previstas neste documento.1.2. A inscrição será realizada exclusivamente de forma on-line, por meio da plataforma oficial da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.2. DAS VAGAS E DAS RESERVAS2.1 Serão ofertadas 538 (quinhentas e trinta e oito) vagas remanescentes para participação no Programa, referente ao ano letivo de 2025.2.2 Do total de vagas preenchidas pela seleção, 5% (cinco por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme o art. 9º, §1º, da Lei Nº 4.230/2025.2.2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula Nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).2.3 Na hipótese de inexistência de candidatos PcD em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência.2.4 Cada estudante poderá ser contemplado com apenas uma bolsa por edição do Programa.2.4.1 Os estudantes classificados na seleção do Edital 06/2025 não poderão concorrer às vagas remanescentes previstas neste Edital. 3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:I - estar matriculado no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mossoró;II - pertencer a família em situação de vulnerabilidade social, inscrita em Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;III - comprovar a regularidade da carteira de vacinação, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde;4. DAS INSCRIÇÕES4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://sae.sme.mossoro.rn.gov.br, no período de 05 a 08 de dezembro de 2025, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação exigida.4.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:I- O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher o cadastro no Sistema de Avaliação  Educacional de Mossoró (SAEM).II- O responsável legal pelo estudante deverá anexar, em formato PDF ou imagem legível, a carteira de vacinação e o comprovante do CadÚnico atualizados.4.3 A ausência ou irregularidade dos documentos implicará indeferimento da inscrição.5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO5.1 A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios, em ordem de prioridade:I – menor renda familiar per capita;II – maior frequência escolar no primeiro semestre letivo de 2025;III – maior número de integrantes no núcleo familiar;IV- maior idade do estudante. 5.1.1 No caso de empate em todos os critérios acima, a classificação será definida pela maior média geral obtida no 1º semestre escolar do ano letivo de 2025.5.2 A classificação final será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial de Mossoró e no site institucional, contendo o nome do estudante e a escola de matrícula.6. DO INCENTIVO FINANCEIRO6.1 Os estudantes selecionados farão jus ao incentivo financeiro-educacional, nas seguintes modalidades:I – Bolsa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), paga referente aos meses de outubro a dezembro, totalizando até 03 parcelas correspondente ao período letivo de 2025;II – Bolsa-prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga no mês de janeiro de 2026, aos estudantes que obtiverem nota média global igual ou superior a 8,0 (oito) e aprovação integral nas disciplinas.6.2 O repasse dos valores será efetuado por meio de cartão magnético nominal ao responsável legal pelo estudante, conforme normas operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.7 – DAS OBRIGAÇÕES E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO7.1 Para manutenção do benefício, o estudante deverá:I – manter frequência igual ou superior a 85% das aulas;II – participar de avaliações nacionais e municipais de aprendizagem;III – manter comportamento ético e disciplinado na escola;IV – participar das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria;V – apresentar pontualidade na entrega das atividades escolares, presenciais ou remotas;VI – participar dos eventos escolares oficiais do Município.7.2 O descumprimento dos requisitos implicará a suspensão ou desligamento do estudante do Programa, conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.8. DAS CAUSAS DE DESLIGAMENTO8.1 O desligamento do PAE ocorrerá nas seguintes hipóteses:I - requerimento do responsável legal;II - perda dos requisitos de elegibilidade previstos na Lei Nº 4.230/2025, especialmente nos arts. 3º e 4º;III - evasão ou abandono;IV - falecimento do beneficiário;V - não atualização do Cadastro Único;VI - falta disciplinar grave;VII - comprovação de fraude, desvio ou má utilização dos recursos.9. DO COMITÊ GESTOR E DO ACOMPANHAMENTO9.1 O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do PAE serão realizados pelo Comitê Gestor, com a finalidade prevista no art. 8º da Lei Nº 4.230/2025:10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 A inscrição no Programa implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos o Comitê Gestor e os órgãos competentes.10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró.   Débora Katiene Praxedes CostaValéria Batista Costa MontenegroJoralice Cristina Virgínio de MoraisAlexandre Alves de AndradeLeilimar Bezerra de MedeirosFrank Werlly Mendes de BritoJéssica Camilla Dantas MaiaAntônio Carlos Lima MartinsCláudio Silva TrindadeAna Karina Batista de Castro

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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