SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 157, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.CONSIDERANDO que para a realização do credenciamento das organizações da sociedade civil que ocorrerá de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2026, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Seleção de Parceria referente ao Credenciamento n° 01/2025 – Secretária Municipal de Assistência Social, Juventude e Cidadania de Mossoró/RN, sendo esta composta pelos seguintes membros:I - PRESIDENTE: Alcedir Gabriel da Silva – matrícula nº 132586;II – MEMBRO: Ericsson Leonardo dos Santos Martins – Matrícula nº 509000;III- MEMBRO: Mônica Raquel de Souza Ramos – Matrícula nº 133086.Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento, Avaliação e Seleção de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:I – Acompanhar e fiscalizar com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;II – Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC;Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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