CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº  PE015/2025* PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº PE015/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº PL061/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:I – Que foi identificado vício material no processo, consistente em erro de parametrização do sistema eletrônico, o qual inseriu no rol de itens passíveis de disputa um item que não possuía natureza competitiva, uma vez que seu valor havia sido previamente fixado pela Administração no Termo de Referência, servindo apenas como estimativa anual de consumo;II – Que tal falha afronta os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia entre os licitantes, julgamento objetivo e planejamento adequado, previstos na Lei nº 14.133/2021;III – Que o erro é insanável, impedindo o prosseguimento regular do certame e comprometendo sua validade jurídica;IV – Que o parecer jurídico opinou pela anulação integral do pregão, em razão da irregularidade apontada e da necessidade de republicação do edital com a correta parametrização do sistema;RESOLVE:Art. 1º – ANULAR,  o Pregão Eletrônico nº PE015/2025, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (tipo integral), com fornecimento e substituição de peças no elevador da Câmara Municipal de Mossoró, bem como todos os seus atos subsequentes.Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente certame.Art. 3º – Encaminhar o processo ao Setor competente, para realização da correção e readequação da parametrização do sistema eletrônico de compras e elaboração dos documentos revisados da fase de planejamento, visando à abertura de nova licitação.Publique-se.Cumpra-se.*Republicação do termo de anulação por erro material, correção no número do Pregão (ver Edição 714).

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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