INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 216, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,RESOLVE:Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, matrícula 9202, ocupante do cargo de Diretor Executivo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em reunião institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), bem como para visita técnica ao NatalPrev, em conjunto com a equipe de Controle Interno no dia 10/12/2025. Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinto centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta PortariaParágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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