SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 253/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012741.0– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: ORBITA HOLDING E PARTICIPAÇOES LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 18(dezoito) do mês de novembro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012741.0- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Orbita Holding e Participações Ltda, conhecendo do Recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe Provimento Integral, para, em reforma à Decisão nº 04-0219/2025, reconhecer que: a) A operação de cisão parcial por versão de patrimônio se enquadra na segunda hipótese de imunidade do Art. 156, ART. 156, §2º, I, DA CF/88, da Constituição Federal. b) É inaplicável o Tema 796 do STF, devendo a imunidade do ITBI ser reconhecida sobre a totalidade do valor dos bens imóveis transferidos. c) a imunidade é concedida em caráter resolutório, devendo o processo ser encaminhado ao setor competente para a verificação da atividade preponderante da Recorrente no prazo bienal, conforme a legislação municipal (Art. 49 do CTM). d) fica determinado o cancelamento do lançamento tributário complementar sobre o valor excedente, devendo ser emitida a certidão de não incidência/imunidade sobre a totalidade dos bens para fins de registro.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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