ACÓRDÃO 250/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/013870.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARCIA CELIA FREITAS DE SOUZA Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de novembro de 2025, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013870.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marcia Celia Freitas de Souza, conhecendo do recurso de officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, JULGOU PROCEDENTE o pedido de DESATIVAÇÃO dos créditos tributários gerados através da Inscrição Municipal de nº 006.090-9 referente ao ISS-autônomo a partir da 3ª parcela do exercício de 2019 e da TLF a partir do exercício de 2020, e reconhecer de ofício a PRESCRIÇÃO dos créditos de ISS – autônomo – dos exercícios de 2006 (1ª e 3ª parcelas – saldo devedor), 2007 (3ª parcela), 2008 (4ª parcela – saldo devedor), 2013 (2ª parcela – saldo devedor), 2014 (3ª parcela – saldo devedor), 2017 (as quatro parcelas) e 2018 (as quatro parcelas) e TLF dos exercícios de 2016, 2017 e 2018, pelas razões de fato e de direito expostas acima, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais