ACÓRDÃO 251/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/013927.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de novembro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/013927.2– SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Porcino Fernandes da Costa Junior, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2007, 2008, 2016 e 2017 do imóvel de inscrição de nº 1.0018.053.02.0207.0000.0, seq. 4001845.8, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1998 e 2009 a 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais