SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 252/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006684.1 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: MARIA JANAINA FERREIRA DE LIMA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 12 (doze) do mês de novembro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006684.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Janaina Ferreira de Lima, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela legitimidade da cobrança tributária relativa ao IPTU do exercício de 2024, do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0010.118.02.0102.0000.0 Sequencial: 4053477.4.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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