ACÓRDÃO 274/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/010011.2– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: ANTONIO DOS SANTOS NETO RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2025, a partir das 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/010011.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio dos Santos Neto, conhecendo da recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.006.03.0543.0044.6, Seq. 4020403.0, referente ao(s) exercício(s) de 2016 a 2019, haja vista a existência de parcelamento, devendo, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais