SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 263/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/012294.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: GISLAINE LIDIANE DE MEDEIROS MENDONÇANotificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de novembro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012294.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Gislaine Lidiane de Medeiros Mendonça, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.148.02.0126.0000.5 Sequencial: 1021604.9, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

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