CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 023/2025

 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 08 de dezembro de 2025,CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;CONSIDERANDO a resolução CNAS/MDS nº. 204, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos Estados, Distrito Federal e Municípios;CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária descrita na Ata nº 16/2025 – CMAS, de 08 de dezembro de 2025, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 198/2025 – SEMASC/PMM.RESOLVE:Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (AEPETIs) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Voltar para página anterior