LEI Nº 4.247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Aparecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implementar ações voltadas à preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade do Redenção, na Capela dedicada à Nossa Senhora de Aparecida, assegurando sua continuidade e reconhecimento como manifestação da fé e da identidade cultural do povo Mossoroense.Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró