PORTARIA Nº 160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I, e em atenção ao disposto no Art. 21 da Lei Complementar Municipal n° 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Seleção, de que tratam o inciso X, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017, responsável por processar e analisar os pedidos de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, assegurando estrutura administrativa adequada para a publicação do edital de credenciamento no âmbito da Assistência Social, Cidadania e Juventude;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e analisar os procedimentos de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, composta pelos seguintes membros:I - Ericsson Leonardo dos Santos Martins – Matrícula nº 509000 – PresidenteII - Denisa Praxedes dos Santos Andrade – Matrícula nº 5078253 – Membro (servidora efetiva)III - Isabela da Silva Santos – Matrícula n°51157902 - MembroIV - Priscilla Karla Roseno Martins – Matrícula nº 5071712 – Membro (servidora efetiva)Parágrafo único. Em caso de ausência do Presidente ou de qualquer membro, a Comissão poderá reunir-se e deliberar com a maioria de seus integrantes presentes, desde que assegurada a presença mínima de um servidor ocupante de cargo efetivo.Art. 2º Compete à Comissão de Seleção, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei ou regulamento, exercer as seguintes atribuições:I – processar e analisar os pedidos de credenciamento apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, verificando a conformidade documental e o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital e na legislação aplicável;II – emitir parecer técnico-opinativo acerca da habilitação ou inabilitação das entidades requerentes;III – realizar diligências destinadas à complementação, correção ou esclarecimento de informações necessárias à adequada instrução processual;IV – elaborar atas, relatórios, registros, manifestações e demais documentos técnicos pertinentes às etapas de processamento e análise do credenciamento;V – encaminhar à autoridade competente os pareceres técnico-opinativos relativos aos pedidos de credenciamento, para adoção da decisão administrativa e homologação cabíveis;VI – assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e segregação de funções em todas as etapas do procedimento;VII – desempenhar outras atividades correlatas à fase de credenciamento;Art. 3º Todos os atos praticados no âmbito da Comissão deverão integrar o processo administrativo de credenciamento, observando as normas de instrução processual aplicáveis.§ 1º. A decisão final quanto ao credenciamento caberá exclusivamente a autoridade competente Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.§ 2º. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.Art. 4º A Comissão, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, poderá requisitar suporte técnico e administrativo de outras unidades da administração pública ou a terceiros especialistas, desde que não haja conflito de interesses e que o apoio prestado tenha caráter exclusivamente instrumental, não substitutivo da análise colegiada.Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude