SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) - Nº 01/2025

   A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN (SEMASC), com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público o presente Edital de CREDENCIAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs). O credenciamento, ora regulamentado por este edital, tem por finalidade formar e manter cadastro de OSCs aptas à celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme a necessidade administrativa. As parcerias serão pautadas pelo mútuo apoio, voltadas à consecução de finalidades de interesse público, mediante execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho. O credenciamento não assegura, por si, a celebração de parceria, que dependerá de oportunidade, conveniência, disponibilidade orçamentária e cumprimento das demais condições previstas neste Edital e na legislação aplicável.1. JUSTIFICATIVA: 1. 1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil e, em seu art. 30, VI, prevê a dispensa do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 1.2. O Decreto Municipal nº 5.086/2017, regulamenta, no Município de Mossoró, o regime jurídico de parcerias da Lei nº 13.019/2014, prevendo, em seu art. 13, a dispensa do chamamento público nas hipóteses legais. 1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, e com o objetivo de conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN torna público o presente Edital de Credenciamento.  2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com atuação nas políticas de assistência social, cidadania e juventude, para formação e manutenção de cadastro de entidades aptas à celebração de parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN (SEMASC).2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participar de avaliação, quando necessária, para a celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, observadas as demais condições deste Edital e da legislação aplicável.2.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à parceria. A formalização de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação ficará condicionada à necessidade administrativa, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e à manutenção das condições de habilitação.2.4. Apenas as organizações da sociedade civil devidamente habilitadas neste processo de credenciamento estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.  3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1. Regem o presente procedimento o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017, além dos princípios do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento no anexo I dirigido ao presidente da Comissão de Seleção, assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recebidos mediante protocolo eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: financeirosmdsj@prefeiturademossoro.com.br4.2. Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. Durante a vigência, o recebimento de pedidos de credenciamento será permanente, por protocolo eletrônico no e-mail indicado no item 4.1.4.3. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em formato PDF e organizados conforme previsão no item 6 deste Edital.4.4. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.  5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão ser credenciadas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 5.1.1. ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, quaisquer resultados, tais como excedentes operacionais, superávit, dividendos, bonificações, participações, isenções de qualquer natureza, vantagens ou benefícios econômicos, pecuniários ou não, e parcelas do patrimônio, em dinheiro, bens ou direitos, de forma direta ou indireta, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social; 5.1.2. atuar na área de assistência social, cidadania e juventude, em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento compatíveis com o objeto deste Edital;5.1.3. estar regularmente constituída e em efetivo exercício preferencialmente por, no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admite-se redução pela autoridade competente somente na hipótese de nenhuma OSC atingir o prazo mínimo legal;5.1.4. possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;5.1.5. transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;5.1.6. estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 5.1.7. comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 5.1.8. possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas5.1.9. quando houver obrigatoriedade legal, comprovar inscrição regular junto aos Conselho(s) Municipal(is) competente(s), conforme regulamentação local;5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017. 5.3. É permitida a atuação em rede entre OSCs credenciadas, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 5.086/2017, com vedação à subcontratação disfarçada e definição, em instrumento próprio, da coordenação, responsabilidades e prestação de contas.5.4. A apresentação do pedido de credenciamento implica aceitação integral deste Edital e ciência de que as comunicações oficiais ocorrerão pelos canais nele indicados.  6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO: 6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:   6.1.1. estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;6.1.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente; 6.1.4. relação atualizada do quadro dirigente da organização da sociedade civil com mandato vigente, qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo); 6.1.5. comprovante de endereço da sede da organização da sociedade civil; 6.1.6. certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho; 6.1.7. declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos; 6.1.8. declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados a área de assistência social, cidadania e juventude; 6.1.9. declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações; 6.1.10. declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;6.1.11. declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SEMASC; e 6.1.12. comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou e) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil; 6.1.13. Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;6.1.14. declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;6.1.15. registro ou cadastro nos Conselhos Municipais de políticas setoriais a cujo objeto social se referir. (conforme art. 20 do Decreto n° 5.086, de 27 de junho de 2017). 6.1.16. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).  7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO: 7.1. Compete à Comissão de Seleção processar e analisar o pedido de credenciamento, na forma deste Edital e da legislação aplicável. 7.2. A Comissão de Seleção é composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN, indicados por ato do Gestor da Pasta. 7.3. A composição da Comissão de Seleção está prevista no inciso X, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017, assegurando a participação de um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública, conforme Portaria específica.7.4. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, emitirá parecer técnico-opinativo conclusivo sobre o requerido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa, e encaminhará o processo à autoridade competente para decisão e homologação.7.5. Para a regular instrução, a Comissão poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências, fixando prazo razoável e registrando as providências nos autos.7.6. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido por decisão da autoridade competente, com comunicação à interessada.7.7. Do indeferimento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência, dirigido à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar antes do encaminhamento. 7.8. O recurso deverá ser protocolizado exclusivamente por via eletrônica, no e-mail indicado no item 4.1 deste Edital, observadas as regras de formatação e tamanho dos arquivos. 7.9. Se o parecer técnico-opinativo conclusivo da Comissão mantiver o indeferimento, o recurso será encaminhado com parecer para deliberação da autoridade competente, que proferirá decisão final.8. DO CREDENCIAMENTO: 8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento das entidades de assistência social da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014. 8.2. A Comissão de Seleção divulgará o resultado do credenciamento no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mossoró- RN. 8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos. 8.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC). 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da publicação, no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/. 9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável. 9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização. 9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. 9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado. 9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.  9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gestor da Pasta, ouvindo a Comissão de Seleção.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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