SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

         A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº 21.011161/2025-86, referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2025 – SMS, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, abrangendo serviços ambulatoriais especializados eletivos e procedimentos cirúrgicos eletivos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos e sistema informatizado de gestão assistencial, para atendimento às demandas da rede de atenção à saúde do Município de Mossoró; CONSIDERANDO que a licitante B.S.C.S LTDA apresentou proposta no referido certame, submetendo-se às condições e regras estabelecidas no instrumento convocatório;CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos ocorridos no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 14/2025 – SMS, para fins de verificação da regularidade da conduta adotada pela licitante, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apuar a conduta da licitante B.S.C.S LTDA, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 14/2025 – SMS, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 14/2025 – SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela licitante B.S.C.S LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR que proceda à notificação da licitante B.S.C.S LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo juntar os documentos que entender pertinentes.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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