PORTARIA CONJUNTA SME/SMS/SEMASC Nº 01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SEMASC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021;CONSIDERANDO a necessidade de acesso a laudos médicos e terapias para alunos da rede pública;CONSIDERANDO que o atendimento integral à criança e ao adolescente exige a atuação articulada das políticas de educação, saúde e assistência social;RESOLVEM:Art. 1º Fica instituído o Fluxo Operacional Intersetorial de Atendimento Integral, com o objetivo de padronizar o encaminhamento, o diagnóstico precoce, a emissão de laudos e o tratamento de saúde de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.Art. 2º O Fluxo Operacional integra as ações dos seguintes órgãos:I - Secretaria Municipal de Educação (SME);II - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC).Parágrafo único. A gestão do fluxo de encaminhamentos ficará sob a responsabilidade técnica da Coordenadoria de Educação Especial e Equipe de Psicopedagogia da SME, em articulação com as regulações da SMS e SEMASC.Art. 3º O Fluxo Operacional compreende quatro etapas obrigatórias e sequenciais:I - Etapa 1: Triagem e identificação, compreendendo:a) A triagem será realizada nas Unidades de Ensino, mediante avaliação pedagógica e observação de sinais de alerta, considerando as dimensões do desenvolvimento humano como cognição, visão, audição, linguagem e habilidades motoras;b) a triagem deve ser precedida por estudo preliminar pelos supervisores escolares com consentimento da família;I - o professor da turma emitirá relatório descritivo das condições de aprendizagem no contexto escolar;II - confirmada a necessidade, a Unidade de Ensino realizará o encaminhamento prioritário para a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou CRAS do território.III - Etapa 2: Avaliação multiprofissional, compreendendo:a) As UBSs deverão acolher o encaminhamento escolar como demanda prioritária;b) a avaliação será realizada por equipe multiprofissional, considerando obrigatoriamente o relatório pedagógico enviado pela escola;c) a avaliação deve considerar o contexto familiar e social do estudante.IV - Etapa 3: Laudo e parecer técnico, compreendendo:a) Os laudos médicos e pareceres técnicos deverão conter descrição detalhada, diagnóstico (quando houver) e recomendações claras para o suporte escolar e familiar, encaminhando-o para a familia e escola;b) a linguagem utilizada nos documentos deve ser acessível à família e aos educadores.V - Etapa 4: Retorno e acompanhamento, devendo, em conjunto, as Secretarias:a) Secretaria de Educação: Compartilhar o laudo com os profisionais da Escola para fazer parte do Estudo de Caso, Plano de AEE para a oferta da acessibilidade necessária para aprendizagem no contexto escolar.b) Secretaria de Saúde: Iniciar as terapias e intervenções médicas necessárias;c) Assistência Social: Incluir a família no Cadastro Único (CadÚnico) e nos serviços de convivência (SCFV) ou PAIF, caso identificada vulnerabilidade social.Art. 4º Nos casos de recusa dos pais ou responsáveis em iniciar ou dar sequência ao fluxo de investigação de saúde, a Direção da Escola deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.Art. 5º As Secretarias envolvidas promoverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, formação conjunta para os gestores escolares, gerentes de UBS e diretores de CRAS sobre a operação deste fluxo.Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude