CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

DECRETO LEGISLATIVO N° 338, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, VIII da Lei Orgânica do Município de Mossoró; CONSIDERANDO o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, constante no Processo n° 6614/2015-TC;CONSIDERANDO a deliberação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado (Processo n° 6614/2015-TC) em plenário durante a 78ª Sessão Ordinária, sendo mantido por 11 votos favoráveis e 05 abstenções;O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam REPROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício 2014, em consonância com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (Processo n° 6614/2015-TC).Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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