SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 265/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/015220.9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: OTACIANO BEZERRA GALDINO JUNIORNotificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015220.9- SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Otaciano Bezerra Galdino Junior, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0002.016.01.0387.0000.6 sequencial: 1002514.6, relativamente aos exercícios de 1993 a 2006 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.  

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

Voltar para página anterior