SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 266/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005631.8 – SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 1º(primeiro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005631.8 - SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Olinda Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0018.259.01.0377.0000.7, de sequencial nº 4053406.5, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo DEFIRI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

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