SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 268/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008406.0– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 1º(primeiro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008406.0 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Olinda Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0020.199.01.0183.0000.8, sequencial nº 4051020.4, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo DEFIRI, constante do cadastro imobiliário. 

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

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