ACÓRDÃO 270/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005757.8 – SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): MARLIO VOTOR DA SILVARECORRENTE: POSTO OLINDA LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 02(dois) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005757.8 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Posto Olinda Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0016.251.01.0126.0000.0, sequencial nº 4006685.1, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo GERI, constante do cadastro imobiliário.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025