SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 277/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014447.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALAIM JOSE DE CAMPOSNotificamos que no dia 03(três) do mês de dezembro de 2025, a partir das 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014447.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alaim Jose de Campos, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.041.02.0192.0000.8, Seq. 1005031.0, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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