ACÓRDÃO 279/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/001281.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO LEONACIO SOBRINHONotificamos que no dia 04(quatro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/001281.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Leonacio Sobrinho, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança relacionada à Taxa de Ocupação de Solo do contribuinte acima qualificado, referente ao saldo devedor do período de Fevereiro de 2008 a Dezembro de 2011, do Box 428, localizado no Mercado da Carne, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025
VANIA MARIA PEREIRA