ACÓRDÃO 283/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/023490.9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TAMMY MELO MENDES GURGEL FERNANDES FAGUNDESNotificamos que no dia 08(oito) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/023490.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Tammy Melo Mendes Gurgel Fernandes Fagundes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 1998, 2004 a 2005, 2009 a 2013 e 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.231.02.0350.0000.7, Seq. 3076299.5, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2014 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicia
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025
VANIA MARIA PEREIRA