SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 285/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007790.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: SEBASTIAO RODRIGUES LEITE Notificamos que no dia 08(oito) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007790.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Sebastiao Rodrigues Leite, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.154.02.0138.0000.8, Seq. 1021725.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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