SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 287/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006454.7– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRIDO: REPAV – ROSÁRIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDANotificamos que no dia 09 (nove) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006454.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa REPAV – Rosário Edificações e Pavimentação Ltda (Recurso de ofício – Não Incidência de ISS), conhecendo da Remessa Necessária para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando parcialmente a decisão de primeira instância, nos seguintes termos: a) RECONHECER A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto Sobre Serviços (ISS) exclusivamente sobre a parcela da obra executada diretamente pela requerente, referente à estrutura do imóvel construído em terreno próprio. b) DETERMINAR A INCIDÊNCIA do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços complementares à obra (tais como instalações elétricas, hidráulicas, de gesso, pintura, esquadrias, entre outros), cuja execução direta pela requerente ou a devida retenção na fonte não foram comprovadas. c) DETERMINAR que a autoridade fiscal competente proceda ao lançamento do crédito tributário referente aos serviços mencionados acima, utilizando-se da técnica do arbitramento para apuração da base de cálculo, nos termos dos artigos 70 a 72 do Código Tributário Municipal.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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