SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 288/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022769.4 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA       Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022769.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lucia de Fatima da Silva Fonseca, conhecendo da  remessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0005.001.02.0061.0000.5, Seq. 1008008.2, referente ao(s) exercício(s) de 1999 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

Voltar para página anterior