SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 289/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/013922.1 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTANotificamos que no dia 09(nove) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013922.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Fabio Alcindo Chaves da Costa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.053.02.0230.0000.9, Seq. 1043796.7, referente ao(s) exercício(s) de 1997, 1998 e 2007 a 2013 e LEGITIMIDADE da cobrança de IPTU e TCL quanto ao período de 2014, devendo, também, serem cobrados de imediato os débitos de exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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