ACÓRDÃO 293/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira de SousaSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/015371.2 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DE LOURDES BEZERRA LOPES Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015371.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria de Lourdes Bezerra Lopes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.004.01.0083.0000.2, Seq. 1036009.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025
VANIA MARIA PEREIRA