GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.485, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica revertido em favor do Município de Mossoró o terreno doado através da Lei nº 2.977, de 20 de dezembro de 2012, cujas coordenadas encontram-se no Anexo único deste Decreto.Art. 2° A reversão ocorre em razão da desistência voluntária expressa pela donatária.Art. 3º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE fica autorizada a instrumentalizar, junto ao cartório competente, a reversão de que trata este decreto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior