GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.254, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° A Lei nº 4.109, de 22 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º...........................................................................................§ 1º A descrição georreferenciada do imóvel objeto de doação no caput deste artigo inicia no vértice V0, de coordenadas N 9421830.25 m e E 685645.54 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado na Rua Celina Viana, S/N, deste, segue confrontando com Rua Celina Viana, com os seguintes azimute plano e distância: 116°53 45.84" e 11.72 m; até o vértice V1, de coordenadas N 9421824.95 m e E 685656.00 m; deste, segue confrontando com a Rua Francisco Martins da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 207°08'48.66" e 50.16m, até o vértice V2, de coordenadas N 9421780.30 m e E 685633.111 m; deste, segue confrontando com a Rua Francisca Lima Ferreira, com os seguintes azimute plano e distância: 296°53'45.84" e 11.72 m; até o vértice V3, de coordenadas N 9421785.61 meE685622.65 m; deste, segue confrontando com a quadra 40, atual Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, com os seguintes azimute plano e distância: 27°08'48.66" e 50.16 m; até o vértice V0, de coordenadas N 9421830.25 m e E 685645.54 m, encerrando esta descrição. Perfazendo uma área total 588,42m².” (NR).Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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