GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.255, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, o Prêmio Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado a reconhecer, valorizar e disseminar experiências pedagógicas inovadoras desenvolvidas por docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.Art. 2º O Prêmio tem como objetivos: I – incentivar práticas pedagógicas que fortaleçam a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;II – valorizar a atuação de docentes dos Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino; III – estimular a inovação educacional e o intercâmbio de experiências entre professores; IV – contribuir para o alcance das metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Plano de Trabalho Anual (PTA) da Rede Municipal de Ensino e da Política Nacional de Alfabetização (PNA). CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 3º Poderão participar do Prêmio os docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que atuem do 1º ao 5º ano, e que estejam em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Mossoró.Art. 4º A seleção dos projetos pedagógicos obedecerá aos seguintes critérios gerais: I – o desenvolvimento de práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens no ano letivo de referência; II – a apresentação de resultados positivos e progressivos dos estudantes nas avaliações externas e internas; III – a participação mínima de 85% nas formações promovidas pelo Município, bem como nos programas correlatos ofertados pelos demais entes federados;IV – a atualização das informações pedagógicas no Sistema de Gestão Educacional e o cumprimento das atividades extrarregência;V – elaboração de plano de intervenção e de resumo expandido da prática desenvolvida; VI – assiduidade e pontualidade do docente.  CAPÍTULO IIIDA PREMIAÇÃO Art. 5º A premiação ocorrerá anualmente e contemplará um docente de cada ano do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, observados os critérios gerais previstos nesta Lei e os critérios específicos definidos em edital. CAPÍTULO IVDA GESTÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA Art. 6º O Prêmio será coordenado por uma Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída por portaria da secretaria responsável pela educação no Município de Mossoró, composta por representantes de unidades técnicas da área pedagógica, de planejamento e avaliação educacional, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial.Art. 7º Compete à Comissão Organizadora e Avaliadora:I – receber e validar as inscrições; II – analisar as práticas pedagógicas inscritas; III – assegurar a transparência e a imparcialidade do processo de seleção; IV – selecionar e indicar os docentes premiados; V – elaborar relatório final da edição anual do Prêmio. CAPÍTULO VDA EXECUÇÃO E DA REGULAMENTAÇÃO Art. 8º A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá em evento oficial promovido pela secretaria responsável pela educação no Município de Mossoró, com divulgação pública dos resultados e entrega das premiações aos docentes contemplados. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio de edital expedido pela secretaria responsável pela educação, podendo ser editados atos complementares quando necessários à sua execução.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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