GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.932, de 29 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos Poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Mossoró a partir de 25 de fevereiro de 2022, não poderão ultrapassar o limite estabelecido pelo art. 20 da Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 2022.” (N.R). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior