LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos públicos de provimento efetivo dos integrantes do Quadro de Pessoal da Saúde, criados pela Lei Complementar nº 15/2007 e pela Lei Complementar 204/2023.Parágrafo único. Ficam acrescidos ao quantitativo previsto no Anexo de cargos e vagas da Lei Complementar nº 15/2007 e na Lei Complementar 204/2023 os números de vagas constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.Art. 2º As atribuições, as competências, os requisitos para investidura e a carga horária dos cargos de que trata esta Lei permanecem inalterados, regendo-se integralmente pelas disposições constantes na Lei Complementar nº 15/2007 e Lei Complementar 204/2023 e suas alterações posteriores.Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual e em regime de coparticipação com outros entes federados.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró