CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no Art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e Art. 257, caput, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:  CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução fixa os valores das diárias e regulamenta o procedimento para sua concessão aos Vereadores, servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mossoró, sempre que, no interesse do serviço, houver deslocamento para fora da sede deste Poder Legislativo.Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se sede o Município de Mossoró/RN.Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, na forma do quadro a seguir:  CATEGORIA ESTADOS E CAPITAIS DO NORDESTE INTERIOR DO ESTADO OUTRAS REGIÕES DO PAÍS Vereadores R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 1.100,00 Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Diretores, Controlador e Chefe de Gabinete da Presidência R$ 700,00 R$ 350,00 R$ 900,00 Assessor Especial da Presidência, Assessor Técnico Institucional, Chefia de Núcleo e Gestor de Departamento   R$ 600,00   R$ 300,00   R$ 800,00 Chefe de Gabinete Parlamentar, Assessores Parlamentares e demais categorias R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 500,00  CAPÍTULO IIDAS DIÁRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS Art. 3º O Vereador ou servidor que, no interesse do serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, observados os valores estabelecidos no art. 2º desta Resolução.§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, incluídos os dias de partida e de chegada.§ 2º Será devida metade da diária quando:I – o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;II – as despesas cobertas pela diária forem custeadas, total ou parcialmente, por outro órgão ou entidade;III – houver outras hipóteses expressamente previstas nesta Resolução.Art. 4º Não fará jus a diárias o Vereador ou servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituídas, em um raio de até 100 (cem) quilômetros da sede da Câmara Municipal de Mossoró, salvo quando houver pernoite fora da sede, hipótese em que serão devidas as diárias fixadas para afastamentos dentro do território nacional.Art. 5º As diárias internacionais serão concedidas nos termos do art. 3º desta Resolução, sendo atribuídas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno.§ 1º Exigindo o afastamento pernoite em território nacional, fora da sede, anterior ou posterior ao deslocamento internacional, será devida diária nacional integral, conforme os valores constantes do art. 2º desta Resolução.§ 2º Conceder-se-á diária nacional integral quando o retorno à sede ocorrer no dia seguinte ao da chegada ao território nacional.Art. 6º Os valores das diárias no exterior corresponderão ao valor máximo previsto para Vereadores no art. 2º, sendo convertidos de acordo com as seguintes unidades monetárias:I – na Europa, em Euro (€);II – na América, Ásia, África e Oceania, em Dólar Americano (US$). CAPÍTULO IIIDA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 7º O pagamento das diárias será efetuado integral e previamente ao início do afastamento, exceto quando:I – se tratar de situação emergencial;II – o período de afastamento for superior a 15 (quinze) dias, hipótese em que, a critério da Presidência da Câmara, o pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada.Art. 8º A concessão de diárias será efetivada por meio de portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, mediante prévia entrega de requerimento formal dirigido à Presidência, a quem compete despachar sobre a pertinência e o interesse público da viagem. Após o deferimento e a expedição da portaria, os autos serão encaminhados à Diretoria de Gestão Administrativa para início do procedimento administrativo cabível, sob a supervisão do 1º Secretário, para adoção das providências administrativas e financeiras necessárias.§ 1º O pedido de concessão deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do início do deslocamento e conter, obrigatoriamente:I – nome, cargo ou função e matrícula do servidor ou vereador beneficiário;II – descrição clara e sucinta do objeto, justificando a necessidade do deslocamento;III – local de destino;IV – período de afastamento;V – quantidade de diárias solicitadas;VI – quando houver, anexação de convites, programações oficiais ou comprovantes de inscrição relacionados ao evento, curso, congresso ou atividade a ser realizada, a título opcional, para melhor instrução do pedido;VII – dados bancários do beneficiário, contendo banco, agência, número da conta e tipo de conta, para fins de processamento do pagamento.§ 2º A concessão de diárias fica condicionada à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.§ 3º Para cada viagem, será admitida a concessão de, no máximo, 1 (uma) diária por Assessor Técnico Legislativo ou Assistente de Gabinete Parlamentar, por Gabinete de Vereador.Art. 9º Nas hipóteses em que o beneficiário das diárias for o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, a portaria de concessão será expedida e assinada pelo 1º Secretário da Mesa Diretora, observados os demais requisitos previstos nesta Resolução.Art. 10. O ato concessivo das diárias será obrigatoriamente publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró (DOM) ou em outro meio oficial de publicidade utilizado pela Câmara Municipal de Mossoró, sem prejuízo dos registros internos próprios. CAPÍTULO IVDA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 11. O Vereador ou servidor beneficiário da concessão de diárias deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu retorno à sede, relatório das atividades desenvolvidas durante a viagem, diretamente à Diretoria de Gestão Administrativa, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem.§ 1º A Diretoria Administrativa, sob a supervisão do 1º Secretário, será responsável pela análise da documentação e pela verificação da regularidade da prestação de contas.§ 2º O servidor ou vereador que não entregar o relatório de viagem dentro do prazo estipulado ficará impedido de receber novas diárias enquanto não apresentar a devida prestação de contas.§ 3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem, o beneficiário será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo à Diretoria de Gestão Administrativa adotar as medidas cabíveis para ressarcimento, inclusive mediante comunicação à unidade responsável pela folha de pagamento.§ 4º O 1º Secretário deverá apresentar relatórios trimestrais à Mesa Diretora, contendo, no mínimo, as seguintes informações:I – a quantidade de diárias concedidas no período;II – o destino e a justificativa dos deslocamentos autorizados;III – a indicação de irregularidades ou inconsistências eventualmente identificadas.Art. 12. O Vereador ou servidor que receber diárias fica obrigado a:I – devolvê-las integralmente, no caso de não se afastar da sede;II – restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de retorno antes do término do período fixado para o afastamento.§ 1º Será de 5 (cinco) dias o prazo para a devolução das importâncias referidas nos incisos I e II, contado:I – do dia do retorno do beneficiário à sede da Câmara Municipal de Mossoró;II – da data do conhecimento da causa impeditiva do afastamento.§ 2º As importâncias objeto de devolução, a título de diárias, serão recolhidas à Diretoria de Planejamento e Gestão Financeira da Câmara Municipal, à conta do mesmo elemento de despesa originalmente utilizado para o pagamento, à qual será anexado o correspondente relatório de viagem e demais documentos pertinentes. CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Quando o período de afastamento se estender por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a concessão de novas diárias ficará condicionada aos limites dos recursos orçamentários e financeiros, bem como à prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 14. Caberá à Diretoria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, sob a supervisão do 1º Secretário, acompanhar, controlar e orientar as unidades administrativas quanto ao cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, bem como propor à Mesa Diretora eventuais ajustes necessários ao seu aperfeiçoamento.Art. 15. Ficam revogadas as Resoluções n° 18/2015 e n° 08/2017.Art. 16. Fica revogado o Art. 307 da Resolução 01/1997 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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