CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faz saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e promulga a seguinte Resolução:Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró passa a vigorar na conformidade do texto anexo.Parágrafo único. Ficam mantidas as normas administrativas em vigor, no que não contrariem o anexo Regimento, estando convalidados os atos praticados pela Mesa Diretora até o início da vigência desta resolução.Art. 2º.  O Código de Ética e Decoro Parlamentar é estabelecido por resolução própria.Art. 3º.  Ficam mantidas, até o fim do biênio legislativo em curso, com seus atuais Presidentes, Vice-Presidentes, Secretários e Membros, as Comissões Permanentes criadas e organizadas na forma da Resolução nº.  1, de 1997, que terão competência em relação às matérias das Comissões que lhes sejam correspondentes ou com as quais tenham maior afinidade.Art. 4º. Todas as proposições em curso que disponham sobre alterações regimentais deverão ser arquivadas. Art. 5º.  Ficam mantidas, até o fim da legislatura em curso, as lideranças constituídas, na forma das disposições regimentais anteriores, até a data da promulgação do Regimento Interno.Art. 6º. Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais anteriores seguirão tramitação normal.Art. 7º.  Revogam-se a Resolução Nº 01/1997, suas alterações e seus precedentes regimentais, bem como as Resoluções Nº 03/2011, Nº 02/2012 e Nº 05/2019.Art. 8º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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