ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 017/2025 - GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 25, 26 e 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.300, publicado em 15 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN);CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.177, publicado em 13 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN);CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.317, publicado em 02 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município de Mossoró (DOM);CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.483, publicado em 19 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município de Mossoró (DOM),RESOLVE:Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró nos dias:I – 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), véspera do Natal;II – 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado natalino celebrado em 25 de dezembro;III – 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira), véspera do Ano Novo.Art. 2° O disposto neste Ato não se estende aos serviços administrativos considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró