PORTARIA Nº 222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 127/2017 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 18 de julho de 2017, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0810557-28.2019.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a SANDRA CARLA DE QUEIROZ BEZERRA, Registro Geral n°: 8XX.XX3, CPF n°: 50X.XXX.XXX-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Mossoró/RN, com matrícula/vínculo n° 48469-1, exerce a função de Professora, Nível III, classe X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.708,29 (cinco mil setecentos e oito reais e vinte e nove centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 4.459,60 Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.248,69 Valor do Benefício: R$ 5.708,29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2017.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró