RELATÓRIO DE ADESÃO
Interessado(a): Leonardo Dantas dos Santos Secretário Municipal de Educação de MossoróAssunto: Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do NorteRelator(a): Joralice Cristina Virginio de MoraisI – RELATÓRIOA Secretaria Municipal de Educação de Mossoró encaminhou o ofício 503/2025- SME/GS a este Conselho Municipal de Educação solicitação de análise e manifestação quanto à Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, como referência para a organização curricular da rede municipal de ensino, no âmbito da Educação Básica.CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, bem como a integração das competências gerais e específicas da área de Computação, este Conselho passou a analisar a matéria. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”;CONSIDERANDO o Parecer CNE/CB nº 01/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituíram a BNCC Computação – Complemento à BNCC, definindo competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas da Educação Básica.CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui a Computação como área do conhecimento da Educação Básica;CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fica normais para a cooperação entre União, Estados, o Distrito Federal e os municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e de ações educacionais em regime de colaboração;CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15/2025, que condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB, no exercício de 2026, à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação.CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 03 de dezembro de 2025, que acolheu o Parecer nº 160/2025 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos dos votos dos Conselheiros.CONSIDERANDO a Portaria-sei nº 11.123, de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer nº 160/2025 - CEB/CEE-RN, aprovação das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCECEBRN).CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.109/1997, 03 de julho de 1997, que institui o Sistema Municipal de Ensino;II – FUNDAMENTAÇÃO LEGALA proposta de adesão encontra respaldo nos seguintes marcos normativos:I - Constituição Federal de 1988 – Art. 205 e 210;II - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996;III - Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);IV - Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023;V - Resolução CNE/CP nº 2/2017;VI - Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do NorteVII - Conselho Estadual de Educação (CEE), Parecer nº 160/2025.III – ANÁLISEApós análise do Currículo de Computação alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituído pelo Estado do Rio Grande do Norte, este Conselho constata que o referido documento se apresenta como instrumento pedagógico estruturante, elaborado em conformidade com as diretrizes nacionais vigentes, evidenciando consistência técnica e coerência normativa, ao assegurar:I. Alinhamento Nacional, por observar os princípios, as competências gerais e as orientações estabelecidas pela BNCC, garantindo unidade curricular e referência comum para a organização do ensino;II. Desenvolvimento de Competências Digitais, ao contemplar o pensamento computacional, a cultura digital e o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais da informação e comunicação, em consonância com as demandas formativas contemporâneas;III. Integração Pedagógica, ao prever a articulação da Computação com as demais áreas do conhecimento, favorecendo práticas pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas;IV. Promoção da Equidade, ao orientar a implementação curricular de forma a minimizar desigualdades de acesso, permanência e aprendizagem, considerando as diferentes realidades educacionais dos territórios;V. Apoio à Gestão da Rede de Ensino, ao oferecer diretrizes que subsidiam o planejamento pedagógico, a organização curricular, a formação continuada dos profissionais da educação e os processos de acompanhamento e avaliação das ações educacionais.Diante do exposto, este Conselho reconhece que o Currículo de Computação do Estado do Rio Grande do Norte apresenta fundamentos pedagógicos e normativos adequados, constituindo-se em referência para orientação das redes de ensino no âmbito municipal, observadas as especificidades locais e a autonomia dos sistemas de ensino.IV – CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR(A)Diante da análise realizada e considerando a conformidade das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCECEBRN) com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como sua consistência pedagógica, clareza conceitual e alinhamento às diretrizes nacionais para a Educação Básica, o Relator manifesta-se favoravelmente à sua adoção como documento orientador para a organização curricular da área de Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, adotando o formato transversal na Educação Infantil e como componente curricular, Educação Digital, no Ensino Fundamental. O voto favorável está condicionado à observância da autonomia pedagógica das unidades escolares, à necessidade de adequação do currículo às especificidades locais e à construção do Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica, assegurando-se a contextualização das práticas pedagógicas, o respeito às condições de infraestrutura existentes e a implementação gradual, acompanhada de processos de formação continuada dos profissionais da educação.Assim, voto pela aprovação da Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, como referência para a Rede Municipal de Ensino, recomendando que sua implementação seja acompanhada por ações de monitoramento, avaliação e apoio técnico-pedagógico, sob a coordenação do órgão gestor da educação municipal e com a supervisão deste Conselho.É o voto.Joralice Cristina Virgínio de Morais Conselheiro(a) Relator(a)V – DECISÃO DO PLENÁRIOO Plenário do Conselho Municipal de Educação, em sessão realizada de acordo com o disposto em seu Regimento Interno, após apreciação do presente Parecer Nº 01/2025 e do Voto do Relator, decide aprovar, por unanimidade, a Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte como documento de referência para a organização curricular da área de Computação no âmbito da rede municipal de ensino.A decisão fundamenta-se na consonância do referido currículo (BNCC COMPUTAÇÃO) com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em sua relevância pedagógica e em sua contribuição para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes da Educação Básica, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e as especificidades do contexto local.Fica estabelecido que a implementação do currículo deverá ser acompanhada pelo órgão gestor da educação municipal, com o apoio e a supervisão deste Conselho Municipal de Educação de Mossoró, assegurando-se ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como processos sistemáticos de monitoramento e avaliação.Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, 22 de dezembro de 2025.Conselheiros presentes Titulares: Antonia Rilzonete de Castro Batista; Flávia Fernanda Morais Lopes; Joralice Cristina Virgínio de Morais; Márcia Regina Fernandes Lopes; Maria Edileuza Ponciano; Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca; Salenira de Souza Martins; Shirley Karla Alencar da Costa Freitas. Suplentes:Maria Aparecida Dias Lima
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025