SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, CONSIDERANDO o fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos onde funcionam as dependências da SEGOV, oriundo de apostilamento de despesa da Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula nº 8931-1, Diretor Financeiro II, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 155/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2021 – SEMAD, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos e setores que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, fornecido pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, com CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, apostilado através do Termo de Apostilamento nº 07/2023, tendo como substituto o servidor Ruan Roger dos Santos Medeiros, matrícula nº 522902-02, Assessor Executivo.Art. 2º São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos a setembro de 2025.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Voltar para página anterior