TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 08.000227/2025-07O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, inscrita no CNPJ: 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, s/n, Mossoró/RN, CEP: 59600-065, neste ato, representada por seu Secretário em exercício, o Sr. Bruno Martins de Brito, CPF: ***.304.744-**, nomeado pela Portaria nº 80, de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;CREDOR: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inscrita sob o CNPJ n° 00.474.973/0001-62, com sede na Rua do Catete, nº 359, bloco A sala 201, bloco A sala 301, bloco B, Catete, cep: 22.220-001, RIO DE JANEIRO/RJ.A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente as despesas que englobam a arrecadação de evento durante o mês de junho de 2025.O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentado ao Processo nº 08.000227/2025-07, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
BRUNO MARTINS DE BRITO
Secretário Municipal de Cultura em Exercício