SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar nº 050, cumulada com a Lei nº 029, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, em razão de fatos de natureza grave, ocorridos em 11 de outubro de 2023, envolvendo conduta funcional inadequada e eventual dano ao erário, supostamente incompatíveis com as atribuições inerentes à função pública exercida pelo servidor P. C.C., matrícula nº 5079594.Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo: I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM; II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM; III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;  Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 86 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

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