DECRETO Nº 7.492, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Ficam declarados os seguintes feriados e pontos facultativos em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2026:I - 1º de janeiro (quinta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;II - 2 de janeiro (sexta-feira) - ponto facultativo; III - 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;IV - 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;V - 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo;VI - 2 de abril (quinta-feira), Véspera da Paixão de Cristo - ponto facultativo;VII - 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;IX - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;X - 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;XI - 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - feriado municipal;XII - 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;XIII - 30 de setembro, (quarta-feira), Libertação dos Escravizados - feriado municipal;XIV - 3 de outubro (sábado), Dia Estadual em Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;XV - 12 de outubro (segunda), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;XVI - 30 de outubro (sexta-feira), Adiamento do Dia do Servidor Público - ponto facultativo;XVII - 2 de novembro (segunda-feira), Finados - feriado nacional;XVIII - 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;XIX - 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional;XX - 13 de dezembro (domingo), Dia de Santa Luzia - feriado municipal;XXI - 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal - ponto facultativo;XXII - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;XXIII - 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo.Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró