DECRETO Nº 7.493, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica estabelecido calendário de pagamentos de servidores em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2026, na seguinte forma:I - 30 de janeiro (sexta-feira);II - 27 de fevereiro (sexta-feira);III - 31 de março (terça-feira);IV - 30 de abril (quinta-feira);V - 29 de maio (sexta-feira);VI - 30 de junho (terça-feira);VII - 31 de julho (sexta-feira);VIII - 31 de agosto (terça-feira);IX - 29 de setembro (terça-feira);X - 29 de outubro (quinta-feira);XI - 30 de novembro (segunda-feira);XII - 30 de dezembro (quarta-feira).Parágrafo único. A gratificação natalina será paga até a data de 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), salvo os servidores efetivos que receberão a gratificação no mês de aniversário do servidor, na forma do art. 69 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.Art. 2º A Administração Pública Autárquica do Município de Mossoró fica autorizada a promover a adequação ao disposto neste Decreto, mediante edição de Portaria própria, observando o limite de datas estabelecidas.Art. 3º A Secretaria responsável pelas finanças do Município deverá comunicar previamente à Administração Pública Autárquica do Município de Mossoró quando da antecipação de pagamentos de servidores, a fim de assegurar a plena conformidade com as disposições estabelecidas neste Decreto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró