SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL 08/2025 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AUXILIARES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA INCLUIR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 02 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada destinada a formação de cadastro de reserva de Auxiliares Voluntários para atuação no âmbito do Programa Incluir, conforme as disposições que se seguem: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O presente Edital destina-se a formação de cadastro de reserva de voluntários para o exercício de atividades de Auxiliar, a fim de atuarem na Educação Especial na perspectiva inclusiva, no âmbito do Programa Incluir, em regime presencial, mediante celebração de um Termo de Adesão, os quais serão convocados conforme a demanda das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró-RN.1.2. A atuação dos Auxiliares Voluntários será regida pelo Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem qualquer vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179, de 2025 e da Lei Federal nº 9.608, de1998.1.3. A seleção será conduzida pela Comissão designada por meio da Portaria n° 234, de 29 de dezembro de 2025 da Secretaria Municipal de Educação.1.4. Esta seleção terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Administração, comunicado ao bolsista, não sendo possível prorrogação que se estenda além desse período.1.5. Fica expressamente declarado que este Edital visa a seleção de auxiliares voluntários para o exercício de atividades de apoio, não se tratando de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Destinando-se exclusivamente ao recrutamento e seleção de voluntários para atuarem como colaboradores externos, mediante recebimento de contraprestação caracterizada como Bolsa, no atendimento aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista regularmente matriculados nesta rede municipal de ensino. 2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA-AUXÍLIO2.1. Os(As) candidatos(as) irão compor cadastro de reserva visando o suprimento de vagas de auxiliar voluntário.2.2. As bolsas serão concedidas diretamente aos beneficiários mediante a assinatura de Termo de Compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.2.3. O valor da bolsa será determinado de acordo com a disponibilidade indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme detalhado na tabela abaixo:  FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA BOLSA AUXILIAR VOLUNTÁRIO 20H SEMANAIS R$    800,00 AUXILIAR VOLUNTÁRIO 40H SEMANAIS R$ 1.600,00   2.4. Não será permitida a execução de carga horária semanal acima de 40h, nem qualquer outra ação que possa caracterizar banco de horas.2.5. A carga horária inicialmente estabelecida poderá ser reduzida, de forma excepcional e motivada, por iniciativa do auxiliar voluntário ou interesse da Administração Pública, em razão de ajustes pedagógicos, administrativos, reorganização de turmas, redução da demanda ou adequação das necessidades do serviço, sem que isso implique direito adquirido á manutenção da carga horária original.2.5.1. Em havendo redução por iniciativa da Administração Pública, o auxiliar voluntário deverá ser formalmente comunicado, com registro administrativo próprio.2.6. O valor da bolsa a que o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título de incentivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.2.7. A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:I - mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;II - em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;III - por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;IV - em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;V - pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.2.8. Para recebimento do valor, o(a) bolsista deverá manter sob sua titularidade Conta Corrente ou Conta Poupança, não sendo permitido o pagamento em contas de pagamento, contas conjuntas, contas de terceiros ou qualquer conta que receba limitação, a exemplo, limite para recebimento dos valores. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA3.1. Para a pessoa com deficiência – PcD, que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas, no ato da convocação, 5% (cinco por cento) do percentual de convocados, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Programa Incluir.3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.3.3. Para concorrer na condição de PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência, observando se é compatível com as exigências das atividades de auxiliar voluntário a que concorre, fazendo juntar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS4.1. De acordo com o disposto nas Leis nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021 e, Lei Municipal nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, ficam reservadas, no ato da convocação, 20% (vinte por cento) do percentual de convocados, aos candidatos negros, do número de vagas em convocação, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.4.1.1. A convocação de candidato declarado negro será aplicada sempre que o número de vagas em convocação for igual ou superior a três.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).4.3. Para concorrer na condição de candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, preencher a declaração do ANEXO III deste Edital, devendo acompanhar os documentos listados no subitem 7.1.24.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Simplificada e, se houver sido concedida bolsa de auxiliar voluntário, terá anulada seu termo de adesão ao programa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.4.5. O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá, concomitantemente, à listagem específica e à listagem de classificação geral, de acordo com a sua classificação no certame.4.6. Em caso de desistência do(a) candidato(a) negro(a) convocado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).4.7. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) classificados(as) para ocupar a listagem específica, haverá apenas a listagem de classificação geral.4.8. Havendo empate na classificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), serão aplicados para o desempate os critérios previstos neste Edital no Subitem 8.8.4.9. O(A) candidato(a) que se autodeclarar negro(a), caso convocado(a), será submetido(a), obrigatoriamente, antes da assinatura do termo de adesão como voluntário(a) do programa Incluir, ao procedimento de verificação da condição declarada. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR VOLUNTÁRIO5.1. São atribuições do Auxiliar Voluntário:I - Acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista que necessitam de apoio na higiene, cuidados pessoais, alimentação, locomoção, comunicação, Interação social e no acompanhamento das atividades escolares, sob a orientação do professor;II - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal, auxiliando os alunos, sempre com respeito a sua dignidade e incentivando a autonomia;III - Apoiar na utilização do banheiro no cotidiano escolar, nos momentos de banho, escovação, troca de fraldas e/ou vestuário, quando se fizer necessário;IV - Observar os alunos nos espaços de intervalo, garantindo a segurança em todos os momentos;V - Incentivar e auxiliar na alimentação, oferecendo suporte durante as refeições, conforme as necessidades individuais;VI - Dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do estudante;VII - Realizar mudança de posição para maior conforto dos alunos durante o tempo de permanência nas unidades de ensino;VIII - Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares;IX - Comunicar ao professor regente da turma sobre quaisquer alterações identificadas no comportamento dos alunos;X - Fazer uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA);XI - Mediar interações sociais no ambiente escolar;XII - Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo;XIII - Escutar, estar atento e ser solidário com os alunos;XIV - Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos, sob orientação do professor;XV - Participar das formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO6.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o Polo da Zona Urbana ou Polo da Zona Rural pretendido para sua atuação, conforme Anexo II, não podendo ser convocado(a) para atuar em Unidade de Ensino na qual o(a) candidato(a) tenha parente até 3º grau.6.2. Requisitos obrigatórios:a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;b) Ter, no mínimo, Ensino Médio completo;c) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);d) Quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;e) A aptidão física e mental para o exercício da função;f) Disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida no ato da inscrição.6.3. A alteração de Polo de atuação do auxiliar voluntário só se dará após esgotada toda a lista de convocação, mediante solicitação motivada ficando a critério da Administração Pública, observando seus interesses, seu deferimento ou não.  7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA7.1. DA INSCRIÇÃO7.1.1. O período de inscrições será do dia 05 a 12/01/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.7.1.2. Documentação obrigatória para inscrição, em formato PDF:a) Documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso);b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);c) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Graduação e Pós-Graduação, quando aplicável;d) Documentação comprobatória de experiência, quando aplicável, para fins de pontuação;e) Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID (para os candidatos que se declararem PcD);f) Declaração do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchida e assinada (para os candidatos que se autodeclararem Negros);g) Certidão de Regularidade com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino).7.1.3. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, com foto:a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissional (ordens, conselhos etc.);b) Passaporte;c) Certificado de Reservista, caso tenha foto;d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;f) Carteira Nacional de Habilitação7.1.4. A ausência de qualquer documento, envio de arquivo ilegível e/ou corrompido, ou a apresentação de documentos fora do prazo de validade implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a).7.1.5. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 7.1.3, não devendo exceder 10 (dez) MB.7.1.6. O(A) candidato(a) poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição.7.1.7. Em caso de duplicidade de inscrição, só será considerada válida, a última inscrição realizada.7.1.8. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.7.1.9 O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o(a) candidato(a) não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado(a) ou o termo de adesão será rescindido.7.1.10. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.7.1.11. À Comissão da Seleção é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.7.1.12. Após a finalização da inscrição o(a) candidato(a) não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios. 8. DA CLASSIFICAÇÃO: DOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA8.1. A seleção constará de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência.8.2. O processo de seleção e convocação dos(as) candidatos(as) obedecerá, sucessivamente, a seguinte ordem por classe:  I CANDIDATO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ACOMPANHADA DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA II CANDIDATO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO III CANDIDATO COM DIPLOMA DE ENSINO MÉDICO COMPLETO EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   8.3. Inexistindo candidatos(as) classificados(as) dentro da Classe I, ou havendo vagas remanescentes, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na Classe II; persistindo a existência de vagas, serão convocados, então, os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na Classe III.8.4. A classificação dos(as) candidatos(as) dentro de cada Classe definida no item 8.2 será realizada com base na análise curricular, considerando-se os títulos e a experiências apresentados, de acordo com os seguintes critérios: TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO  CRITÉRIO ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA CURSO DE ATÉ 20H 5 5 CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA CURSO DE ATÉ 40H 10 10 CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA CURSO DE ATÉ 180H 15 15 CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA CURSO ACIMA DE 180H 20 20 EXPERIÊNCIA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ATÉ 12 MESES 10 PONTOS EXPERIÊNCIA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ACIMA DE 12 MESES ATÉ 24 MESES 15 PONTOS EXPERIÊNCIA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ACIMA DE 24 MESES 25 PONTOS EXPERIÊNCIA EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE VOLUNTÁRIA E/OU EGRESSO DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO (MÁXIMO DE 5 ANOS) 5 PONTOS/ANO (MÁXIMO 25 PONTOS) 5 PONTOS/ANO (MÁXIMO 25 PONTOS)   8.5. Para efeito de classificação dentro de cada Classe definida no item 8.2 será realizado o somatório dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na tabela de pontuação, envolvendo os critérios de titulação acadêmica e experiência.8.5.1. Para esta etapa, de caráter classificatório, a pontuação máxima será 100 (cem) pontos.8.6. Serão considerados apenas documentos comprovados no ato da inscrição.Experiências não registradas ou sem declaração válida não serão pontuadas.8.7. Experiência comprovada na área de educação, mediante:I - Carteira de Trabalho devidamente registrada; ouII - Declaração de experiência emitida por instituição reconhecida;III - Declaração de experiência como voluntário na Rede Pública de Ensino emitida por instituição reconhecida;8.8. Em caso de empate dentro de cada classe definida no item 8.2, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:I - Maior número de pontos em Cursos de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva;II - Maior número de pontos na Experiência;III - Candidato com maior idade;IV - Sorteio público.8.9. Os(As) candidatos(as) serão classificados, em sua respectiva classe conforme item 8.2, em ordem decrescente de pontuação e integrarão o cadastro de reserva, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.8.10. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/ e a homologação publicada no Diário Oficial de Mossoró/RN.8.11. O trabalho da Comissão da Seleção se encerra com a homologação da classificação final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. 9. DOS RECURSOS9.1. Caberá interposição de recurso à Comissão de Seleção nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:9.2. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.9.3. Contra a classificação na Seleção, indicada no resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.9.4. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante o link https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos de plano.9.6. Cada candidato(a) só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.9.7. A Comissão da Seleção Simplificada constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.9.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/. 10. DO CADASTRO DE RESERVA, CONVOCAÇÃO E REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA10.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assinatura do Termo de Adesão, obedecendo rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas a celebração do Termo de Adesão de acordo com a necessidade e conveniência apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.10.2. A celebração do Termo de Adesão de que trata o presente Edital será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.10.3. A lotação dos auxiliares voluntários será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública.10.4. A celebração do Termo de Adesão do(a) candidato(a) está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências:a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da celebração do Termo de Adesão;c) estar quites com as obrigações eleitorais;d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;f) ter sido classificado na presente seleção simplificada e concluído o curso de formação inicial;g) possuir habilitação mínima exigida no edital;h) apresentar certidão de antecedentes criminais emitida pelo Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Norte;i) ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da atividade pretendida;j) ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da atividade pretendida, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência.k) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da celebração do Termo de Adesão, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.10.5. Os documentos necessários para a celebração do Termo de Adesão serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no ato da convocação.10.6. Caso o(a) candidato(a) não se apresente dentro do prazo para assumir a função de Auxiliar Voluntário a que concorreu, com todos os documentos necessários para a celebração do Termo de Adesão, será desclassificado(a). 11 DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA11.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as), ao serem convocados(as), deverão obrigatoriamente concluir o Curso de Formação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e com frequência mínima de 85%, sob pena de eliminação da Seleção Simplificada.11.2. Além do Curso de Formação de 40 horas, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão participar de Formação Continuada ofertada pela SME durante o ano, com frequência mínima de 85%, sob pena de exclusão do Programa.11.3. O Curso de Formação será realizado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e em parceria com instituições públicas ou privadas.11.4. A conclusão do curso de formação habilitará o(a) candidato(a) para atuação como Auxiliar Voluntário, desta forma, gerando para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de celebração do termo de adesão ao programa como voluntário(a).11.5. A participação no curso é condição indispensável para a efetivação do exercício como auxiliar voluntário, sendo vedada a atuação sem a devida certificação de conclusão.11.6. As datas, horários e conteúdos programáticos do curso serão divulgados oportunamente pela Escola de Gestão Pública de Mossoró, cabendo ao candidato acompanhar as comunicações oficiais. 12. DO TERMO DE ADESÃO12.1. Os(As) convocados(as) firmarão Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179/2025. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A ausência de documentos ou o descumprimento de exigências acarretará na desclassificação sumária do candidato.13.2. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo de Seleção, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.13.3. Na hipótese de necessidade de preenchimento de vaga em determinado polo e inexistência de candidatos classificados para o referido local, poderá ser aberta uma etapa complementar de manifestação de interesse entre os candidatos classificados nos demais polos. Nessa fase, os interessados poderão concorrer às vagas remanescentes, observando a ordem de classificação geral e os demais critérios estabelecidos neste edital. A participação será facultativa e estará sujeita a cronograma e orientações específicas, que serão divulgados oportunamente.13.3.1 Caso não haja interessados ou não se concretize o remanejamento, a Administração poderá lançar nova seleção simplificada específica para o polo em questão.13.4. O(A) candidato(a) classificado(a) constituirá o quadro de reserva da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convocado(a) durante o prazo de validade da seleção.13.5. Ao fim da vigência do edital de acesso e do tempo de atuação previsto para os Auxiliares Voluntários, estes poderão pleitear nova seleção do Programa Incluir, a menos que tenham sido desvinculados diante de quaisquer condutas que firam o disposto neste edital e/ou os direitos dos alunos.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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